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27 de julho de 2024

CATEQUESE E LITURGIA – 6. ABANDONO DO PROCESSO CATECUMENAL

20 de maio de 2024   .    Igreja Católica
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Em 313, Constantino, com o edito de Milão, concede liberdade de culto a todos os cidadãos do Império Romano. Cessam, a partir de então, todas as perseguições aos cristãos. Por sua vez, em 380, o imperador Teodósio, com o edito de Tessalônica, reconhece o cristianismo como religião oficial do império. Isso fez aumentar o número de adeptos, muitas vezes sem o autêntico desejo de seguimento de Cristo, pois grande parte deles almejava receber o batismo por interesse e status social.

As conquistas do Império Romano trazem grandes contingentes de pessoas que devem ser batizadas. As comunidades não tinham estrutura para prepara de forma adequada essa enorme quantidade de pessoas. O catecumenato fica então, na fase inicial, reduzido à Quaresma, até desaparecer e ser substituído pelo batismo em massa.

A liturgia, dentro desse ambiente, foi se caracterizando como ritual, seguindo os padrões do cerimonial da corte imperial romana. Toda a sociedade tornou-se cristã, ao menos pelo batismo.

O processo catecumenal (preparatório à iniciação cristã) foi abandonado, pois a quantidade de adeptos exigia uma preparação em menor tempo. Desaparecendo o catecumenato, desaparece a dimensão litúrgica da catequese, que fica resumida à formação doutrinal e intelectual. Ocorre a separação entre os três sacramentos – batismo, confirmação e Eucaristia -, que já não são recebidos numa única celebração, o que ocasiona a perda do caráter unitário da iniciação cristã.

Com isso, no século IV, perde-se a originalidade das fontes para a catequese e a liturgia. As estratégias da estrutura de manutenção do império infiltraram-se na dinâmica das comunidades cristãs, fazendo desaparecer o catecumenato até então existente.

 

Pe. Humberto Robson de Carvalho
Folheto litúrgico “O Domingo” de 05-05-2024 – nº 23 – ano 92 – remessa V – pagina 4